Art. 3 - Os cargos das Secretarias dos Tribunais Superiores, representados pelos símbolos PJ e cujos símbolos e valores não são correspondentes na legislação vigente, ficam assim classificados: Diretor Geral.......................................................................................................................................PJ-0 Secretário Geral da Presidência........................................................................................................PJ-0 Vice-Diretor........................................................................................................................................PJ-1 Sub-Secretário...................................................................................................................................PJ-1 Diretor de Serviço ou Divisão.............................................................................................................PJ-2 Chefe de Seção..................................................................................................................................PJ-3
Parágrafo único - Nos tribunais em que não há o cargo de diretor de serviço ou divisão e de chefe de seção, com funções equivalentes às daquele, o símbolo dêste será PJ-2.