Art. 6 - A vigência a que se refere o art. 11 da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, não beneficia aos servidores ocupantes de cargos cujo padrão de vencimentos tenha sido convertido em símbolo em data posterior a 1 de abril de 1953.
Parágrafo único - Na hipótese dêste artigo a diferença de vencimentos será paga a partir da data da lei em que tenham sido convertidos em símbolos.