Art. 7 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário os créditos necessários até a importância de Cr$ 12.500.000,00 (dose milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da presente lei, sendo destinada à Justiça Eleitoral a parcela de Cr$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas das Secretarias e Serviços Auxilliares dos Órgãos do Poder Judiciário, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 2.488, de 16 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.488
- Ano
- 1955
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