Art. 1 - O símbolo referente ao padrão de vencimento de cargo isolado do Tribunal de Contas CC-2 passa a ter o seguinte valor mensal: Cr$ Padrão CC-2 .......................................................................................................... 17.000,00
Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.489
- Ano
- 1955
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