Art. 2 - As funções gratificadas do Tribunal de Contas corresponderão aos seguintes símbolos e valores mensais: Símbolo Importância Cr$ FG-1 ................................................................................................................... 5.500,00 FG-2 ................................................................................................................... 4.000,00 FG-3 ................................................................................................................... 3.000,00 FG-4 ................................................................................................................... 2.000,00 FG-5 ................................................................................................................... 1.000,00 FG-6 ................................................................................................................... 800,00 FG-7 ................................................................................................................... 600,00 FG-8 ................................................................................................................... 400,00
Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.489
- Ano
- 1955
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