Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FilhO J. M. Whitaker TABELA DE QUE TRATA O ART. 9º DESTA LEI Número de funções Funções Gratificadas Símbolos Secretário das Sessões .......................................................................... FG-2 Secretário de Ministro ............................................................................. FG-3 Secretário do Procurador ........................................................................ FG-3 Secretário do Diretor ............................................................................... FG-4 Secretário de Ministro Semanário Cr$500,00 por semana .......................... FG-4 Secretário de Auditor .............................................................................. FG-4 10 Chefe de Seção ..................................................................................... FG-2 Chefe de Biblioteca ................................................................................ FG-3 Chefe do Serviço de Comunicações ......................................................... FG-3 Encarregado do Arquivo .......................................................................... FG-4 Encarregado do Almoxarifado .................................................................. FG-6 Assistente de Secretário das Sessões ..................................................... FG-5 Chefe da Portaria ................................................................................... FG-5 Ajudante de Portaria ............................................................................... FG-6 Delegado no Departamento Federal de Compras ....................................... FG-2 Delegado (nos Ministérios da Guerra, da Aeronáutica, da Marinha, no Departamento de Imprensa Nacional e no Estado Maior das Fôrças Armadas) .............................................................................................. FG-3 10 Assistente (sendo 3 no Departamento Federal de Compras, 2 em cada um dos Ministérios Militares, 1 no Departamento de Imprensa Nacional). ......... FG-5 DELEGAÇÕES NOS ESTADOS 11 Delegado (Amazonas, Pará, Ceará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais) ....... FG-1 Delegado (Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso) ......................................... FG-2 30 Assistente (sendo 5 em São Paulo, 3 no Ceará, em Pernambuco, na Bahia, no Rio Grande do Sul e em Minas Gerais e 2 no Amazonas, no Pará, no Rio de janeiro, no Paraná e em Santa Catarina). ....................................... FG-3 18 Assistente ( 2 em cada um dos Estados: do Maranhão, do Piauí, do Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Alagoas, de Sergipe, do Espírito Santo, de Goiás, de Mato Grosso) .......................................................................... FG-4 ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 10 do Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.489
- Ano
- 1955
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