Art. 9 - É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$3.085.200,00 (três milhões oitenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, consoante a tabela anexa, no período de 1 de abril de 1953 a 31 de dezembro de 1954.
Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955Ementa Altera os valores dos símbolos referentes aos padrões dos cargos em comissão e às funções gratificadas no Tribunal de Contas, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 2.489, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.489
- Ano
- 1955
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