Art. 4 - O regime especial previsto no art. 1º desta lei não se aplicará aos créditos orçamentários ou adicionais não vinculados à realização de pesquisas técnicas ou científicas, os quais se subordinarão ao regime comum de contabilidade pública.
Lei nº 2.491, de 21 de Maio de 1955Ementa Institui normas especiais para aplicação de créditos orçamentárias e adicionais concedidos para promover e estimular o desenvolvimento da investigação científica e tecnológica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.491, de 21 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.491
- Ano
- 1955
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