Art. 2 - O Governador providenciará para que sejam enviados ao Conselho Nacional de Geografia os mapas municipais do Território, elaborados de conformidade com as instruções do mesmo Conselho.
Lei nº 2.495, de 27 de Maio de 1955Ementa Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.495, de 27 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.495
- Ano
- 1955
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