Art. 3 - A solenidade de inauguração do novo quadro territorial de que trata o § 1º do art. 4º desta lei, obedecerá ao ritual aprovado pelo Conselho Nacional de Geografia.
Lei nº 2.495, de 27 de Maio de 1955Ementa Fixa a divisão administrativa e judiciária do Território Federal do Rio Branco.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.495, de 27 de Maio de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.495
- Ano
- 1955
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