Art. 1 - Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de quinhentos e sessenta mil setecentos e noventa e cinco cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 560.795,80), para ocorrer, no período de 18 de setembro a 31 de dezembro de 1946, ao pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional nos têrmos do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, sendo a importância de trezentos e quarenta e seis mil seiscentos e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 346.692,80), para a Secretaria da Câmara dos Deputados, e a de duzentos e quatorze mil cento e três cruzeiros (Cr$ ... 214.103,00) para a do Senado Federal de acôrdo com os quadros discriminativos anexos que fazem parte integrante desta lei.
Lei nº 25, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 560.795,80, para ocorrer o pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 25, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 25
- Ano
- 1947
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