Art. 2 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1947, 126º da Independência e 59º da República. Eurico G. Dutra. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 25, de 15 de Fevereiro de 1947Ementa Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 560.795,80, para ocorrer o pagamento de gratificações adicionais a que têm direito funcionários do Congresso Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 25, de 15 de Fevereiro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 25
- Ano
- 1947
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