Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20 (cinco mil, oitocentos e trinta e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no período de II de maio a 31 de dezembro de 1953, Emília Fontes Pastana, enfermeira, referência 23, da Policlínica dos Pescadores da Divisão de Caça e Pesca do Departamento Nacional da Produção Animal.
Lei nº 2.500, de 3 de Junho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.500, de 3 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.500
- Ano
- 1955
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