Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.500, de 3 de Junho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.500, de 3 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.500
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.