Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 3 de junho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho. Munhoz da Rocha. J. M. Whitake. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.500, de 3 de Junho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.832,20, para pagamento a Emília Fontes Pastana, da gratificação prevista na Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.500, de 3 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.500
- Ano
- 1955
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