Art. 1 - O reajustamento dos padrões dos vencimentos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro de que trata a Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, é extensivo aos ex-servidores da Estrada de Ferro Central do Brasil, da mesma categoria, aposentados antes da vigência da referida lei, para o fim de serem também reajustados os seus atuais proventos de inatividade.
Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955Ementa Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.502
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.