Art. 2 - Feito o reajustamento dos antigos padrões e vencimentos aos estabelecidos para os tesoureiros-auxiliadores de primeira categoria, padrão M, pela Lei nº 403, de 24 de setembro de 1948, os proventos dos inativos serão calculados e pagos a partir do dia 24 de setembro de 1948, data da vigência da referida Lei nº 403.
Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955Ementa Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.502
- Ano
- 1955
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