Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955Ementa Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.502
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.