Art. 3 - Os aposentados beneficiados por esta lei, terão os seus títulos de inatividade apostilados pela Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional.
Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955Ementa Reajusta os proventos dos tesoureiros e ajudantes de tesoureiro inativos da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.502, de 4 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.502
- Ano
- 1955
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