Art. 2 - Para efeito do previsto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até a importância, nêle determinada, que será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, cuja entrega será feita ao vigário da paróquia de Santo Angelo das Missões.
Lei nº 2.512, de 22 de Junho de 1955Ementa Concede o auxílio especial de Cr$ 500.000,00 à paróquia de Santo Ângelo das Missões, no Estado do Rio Grande do Sul.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.512, de 22 de Junho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.512
- Ano
- 1955
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