Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$20.688,00 (vinte mil, seiscentos e oitenta e oito cruzeiros), para atender ao pagamento da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fêz jus, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, no exercício de 1953, Edmundo Bruzzi, médico, referência 27, lotado no Serviço Médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Lei nº 2.517, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.688,00, para ocorrer ao pagamento de que trata a Lei n° 1.234, de 14 de novembro de 1950, a Edmundo Bruzzi, médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.517, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.517
- Ano
- 1955
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