Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 2.517, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 20.688,00, para ocorrer ao pagamento de que trata a Lei n° 1.234, de 14 de novembro de 1950, a Edmundo Bruzzi, médico do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.517, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.517
- Ano
- 1955
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