Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento dos auxílios consignados no Orçamento de 1949 às seguintes instituições: Cr$ Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, Rio Grande do Norte .......................................................................................................................... 50.000,00 Dispensário de Boa Vista, Território do Rio Branco............................................ 15.000,00 Associação Comercial do Pará........................................................................... 30.000,00 Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal, Rio Grande do Norte ............ 25.000,00 Dispensário de Salvador, Bahia........................................................................... 18.000,00 Total ..................................................................................................................... 138.000,00
Lei nº 2.522, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, à Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.522, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.522
- Ano
- 1955
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