Art. 2 - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Motta Filho. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.522, de 1º de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 138.000,00 para ocorrer ao pagamento dos auxílios, consignados no Orçamento de 1949, à Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e Infância de São João de Sabugi, ao Dispensário de Boa Vista, à Associação Comercial do Pará, à Sociedade de Assistência a Psicopatas de Natal e ao Dispensário de Salvador.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.522, de 1º de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.522
- Ano
- 1955
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