Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a federalizar a Universidade Rural de Pernambuco, incorporando ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, mediante inventário e escritura pública, todos os direitos, bens imóveis, móveis e semoventes, da Escola Superior de Agricultura de Pernambuco e da Escola Superior de Veterinária de Pernambuco.
Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955Ementa Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.524
- Ano
- 1955
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