Art. 2 - A Universidade Rural de Pernambuco passará a funcionar sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, através do seu órgão competente, e compor-se-á de três unidades escolares: a Escola Superior de Agricultura, a Escola Superior de Veterinária e os Cursos de Aperfeiçoamento, Especialização e Extensão.
Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955Ementa Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.524
- Ano
- 1955
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