Art. 4 - É assegurado o aproveitamento no serviço público federal do pessoal dos estabelecimentos de ensino, ora incorporados, na forma da legislação vigente, tendo em vista as funções exercidas.
Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955Ementa Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.524
- Ano
- 1955
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