Art. 3 - A transferência das Escolas, a que se refere esta lei, para o patrimônio da União, tornar-se-á efetiva mediante assinatura de têrmo do qual constarão a descrição e avaliação dos bens e a relação dos professôres e servidores a serem aproveitados.
Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955Ementa Federaliza a Universidade Rural de Pernambuco.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.524, de 4 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.524
- Ano
- 1955
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