Art. 1 - Poderá ser dispensada a exigência de visto consular, previsto na letra a do parágrafo único do art. 7º do Decreto-lei nº 7.967, de 18 de setembro de 1945, aos turistas, cidadãos de países americanos, que pretendam permanecer, em território nacional pelo prazo de 30 trinta) dias.
Lei nº 2.526, de 5 de Julho de 1955Ementa Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.526, de 5 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.526
- Ano
- 1955
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