Art. 2 - O prazo estipulado no artigo anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período.
Lei nº 2.526, de 5 de Julho de 1955Ementa Isenta do visto consular os turistas, cidadãos de países americanos.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.526, de 5 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.526
- Ano
- 1955
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