Art. 3 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República. Eurico G. Dutra. Corrêa e Castro. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 253, de 18 de Fevereiro de 1948Ementa Abre ao Ministério da Fazenda crédito especial para indenização do acervo da Companhia Indústrias Brasileiras de Papel, Empresa de Armazéns Frigoríficos e Southern Brasil Lumber and Colonization Company, e autoriza a alienação dessas Emprêsas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 253, de 18 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 253
- Ano
- 1948
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