Art. 1 - É concedida isenção de impôsto de consumo para a custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional a realizar-se no Rio de Janeiro de 17 a 24 de julho de 1955, encomendada à Metalúrgica Abramo Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.530, de 5 de Julho de 1955Ementa Concede isenção de imposto de consumo para uma custódia destinada às solenidades do XXXVI Congresso Eucarístico Internacional.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.530, de 5 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.530
- Ano
- 1955
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