Art. 2 - A despesa com a pensão estipulada no Art. 1º correrá, à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos pensionistas da União, a cargo do Ministério da Fazenda.
Lei nº 2.533, de 6 de Julho de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.533, de 6 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.533
- Ano
- 1955
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