Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.533, de 6 de Julho de 1955Ementa Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria de Lourdes Mello da Silva Lima, viúva do engenheiro Reynaldo Soares da Silva Lima, ex-chefe do 4º Distrito do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.533, de 6 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.533
- Ano
- 1955
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