Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a assinar com o Govêrno do Estado do Rio de Janeiro o convênio para execução do seu Plano Geral de Eletrificação, nos mesmos têrmos do que está em vigor com o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul.
Lei nº 2.535, de 7 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a assinar o convênio com o Governo do Estado do Rio de Janeiro para execução do Plano Geral de Eletrificação.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.535, de 7 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.535
- Ano
- 1955
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