Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 8 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. João Café Filho Henrique Lott ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.536, de 8 de Julho de 1955Ementa Modifica o art. 16, do Decreto-Lei n° 7.039, de 10 de novembro de 1944 (Regula a movimentação dos Quadros).
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.536, de 8 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.536
- Ano
- 1955
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