Art. 4 - Junto a cada Tribunal ao Júri funcionará, por designação do presidente do Tribunal de Justiça, um juíz substituto, nesta qualidade e na de preparador dos processos de sua competência, na forma da lei.
Lei nº 2.537, de 13 de Julho de 1955Ementa Cria, na Justiça do Distrito Federal, o Segundo Tribunal do Juri e a 26ª Vara Criminal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.537, de 13 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.537
- Ano
- 1955
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