Art. 1 - É transferido para o Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, nos têrmos do Decreto-lei número 9.813, de 9 de setembro de 1946, o cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro, padrão J, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Lei nº 254, de 19 de Fevereiro de 1948Ementa Transfere para o Quadro permanente do Ministério da Fazenda o Cargo de Tesoureiro do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 254, de 19 de Fevereiro de 1948
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 254
- Ano
- 1948
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