Art. 4 - Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 13 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Aramis Athayde. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.541, de 13 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, em favor do Estado do Pará, o crédito extraordinário de Cr$ 3.000.000,00 para combater a epidemia desintérica bacilar em Belém, capital do mesmo Estado.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.541, de 13 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.541
- Ano
- 1955
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