Art. 12 - Anualmente ... (vetado) ... a Rêde Ferroviária do Nordeste encaminhará à Contadoria Geral da República, para publicação com os balanços gerais da União, o balanço gerar da receita e da despesa e do ativo e passivo da Rêde, atinentes à gestão do ano anterior.
Lei nº 2.543, de 14 de Julho de 1955Ementa Dispõe sobre a Rede Ferroviária do Nordeste, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 2.543, de 14 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.543
- Ano
- 1955
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