Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .... 173.508,80 (cento e setenta e três mil, quinhentos e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer ao pagamento à Administração do, Pôrto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo “H”, relativas ao exercício de 1951.
Lei nº 2.544, de 15 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 173.508,80, para ocorrer ao pagamento à Administração do Porto do Rio de Janeiro de despesas com o arrendamento do armazém externo "H".
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.544, de 15 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.544
- Ano
- 1955
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