Art. 1 - É fixada em Cr$3,00 (três cruzeiros) por pessoa a contribuição de que trata a Lei nº 209, de 30 de maio de 1936.
Lei nº 2.548, de 22 de Julho de 1955Ementa Fixa em Cr$ 3,00 por pessoa a entrada no Cais do Porto do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.548, de 22 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.548
- Ano
- 1955
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