Art. 3 - Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 22 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. Cândido Mota Filho. J. M. Whitaker. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 2.549, de 22 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.549, de 22 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.549
- Ano
- 1955
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