Art. 2 - As obras não deverão alterar a linha arquitetônica das construções mencionadas no artigo anterior; e simbolizam a contribuição do Govêrno Federal à comemoração do bicentenário da antiga capital Vila Bela da Santíssima Trindade do município de Mato Grosso, realizada em 19 de março de 1952.
Lei nº 2.549, de 22 de Julho de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 destinado ao Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para reconstrução dos edifícios do Palácio dos Capitães-Generais e da Igreja da Santíssima Trindade, no município de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.549, de 22 de Julho de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.549
- Ano
- 1955
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