Art. 31 - O eleitor só poderá votar satisfeitas estas exigências:
a) - exibição do respectivo título eleitoral;
b) - constando o seu nome da lista de eleitores da seção eleitoral em que deva votar, salvo as exceções expressamente consignadas em lei.
Legislacao
Art. 31 - O eleitor só poderá votar satisfeitas estas exigências:
a) - exibição do respectivo título eleitoral;
b) - constando o seu nome da lista de eleitores da seção eleitoral em que deva votar, salvo as exceções expressamente consignadas em lei.
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