Art. 4 - A Reserva do Exército, em praças, é constituída de três categorias, em que são incluídos os cidadãos que hoverem satisfeito as condições estabelecidas na lei do Serviço Militar e seu regulamento.
Lei nº 2.552, de 3 de Agosto de 1955Ementa Fixa a composição da Reserva do Exército.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 2.552, de 3 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.552
- Ano
- 1955
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