Art. 3 - O regulamento do Corpo de Oficiais da Reserva do Exército estabelecerá as normas que serão adotadas para o recrutamento, a convocação, a promoção, os direitos, as regalias, as obrigações e a reforma dos oficias da reserva, observada a legislação em vigor.
Lei nº 2.552, de 3 de Agosto de 1955Ementa Fixa a composição da Reserva do Exército.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 2.552, de 3 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.552
- Ano
- 1955
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