Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo – Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.
Lei nº 2.571, de 13 de Agosto de 1955Ementa Dispõe sobre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.571, de 13 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 2.571
- Ano
- 1955
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.