Art. 2 - O Tesouro Nacional assumirá para com o Banco do Brasil as responsabilidades decorrentes da presente lei.
Lei nº 2.571, de 13 de Agosto de 1955Ementa Dispõe sobre a aplicação de crédito brasileiro na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 2.571, de 13 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.571
- Ano
- 1955
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