Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 (quinhentos e setenta cruzeiros) para pagamento ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II – Externato – Antônio da Silva Leite, correspondente à, gratificação adicional de 15%, dos meses de novembro e dezembro de 1952.
Lei nº 2.574, de 17 de Agosto de 1955Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 570,00 para pagamento de gratificação adicional ao dentista, referência 22, lotado no Colégio Pedro II - Externato - Antônio da Silva Leite.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 2.574, de 17 de Agosto de 1955
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 2.574
- Ano
- 1955
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